

ELIARTH Gomes2024-06-27100% tiraram minhas dúvidas e resolveram minhas questões, estou satisfeito.
Matheus Oliveira2024-06-27Excelente escritório, honestos e com preço justo. Resolveram minha causa que era quase impossível reverter, são muito competentes.
Jéssika Mourão2024-06-27Amei o atendimento, excelente profissional, tava com muito medo, mas desbloqueou minha conta rapidinho, recomendo!!
Arielle Ferreira2024-06-27Profissionais muito atenciosos! Resolveram meu problema de forma rápida e com muito cuidado.
Carla Gai2024-06-27Excelentes profissionais! Ótimo atendimento e serviços prestados.
Samara Amaral2024-06-27Profissionais competente, me ajudaram na solução do meu problema.
Andressa Friedrich2024-06-27Excelente profissional! Atende as demandas com agilidade!
Rayane Cardoso2024-06-27Excelente atendimento, resolveram com brevidade meu problema. Indico demais.
Priscila Zanetti2024-06-27Excelente profissional, muito capaz e educada. Sem dúvidas indico!!!!Avaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 9 avaliações
O ENGP Advocacia é um escritório especializado em DESBLOQUEIO JUDICIAL DE CONTA BANCÁRIA que está há mais de 15 anos no mercado. Com atuação à nível nacional, de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes.
Contamos com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência.

É uma medida cautelar ou de execução determinada por um juiz, que restringe o acesso do titular a determinados valores em sua conta bancária, geralmente para garantir o cumprimento de uma dívida ou obrigação.
O bloqueio de contas pode ser autorizado com base no Código de Processo Civil (CPC), especialmente os artigos relacionados à execução contra o devedor (art. 835 e seguintes).
É um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e, por consequência, a todos os bancos, permitindo que ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores sejam cumpridas eletronicamente.
O limite é o valor indicado na ordem judicial. O sistema pode bloquear valores em diferentes contas do devedor até alcançar o montante determinado pelo juiz.
Sim, contas conjuntas podem ser bloqueadas, mas apenas a parte proporcional do devedor está sujeita ao bloqueio, salvo disposição judicial em contrário.
Em situações como erro no bloqueio, bloqueio de valores acima do devido, ou quando o valor bloqueado é proveniente de fontes impenhoráveis, como salários, aposentadorias, pensões, etc.
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